Justiça social
Ainda que a ideia geral referente ao conceito de justiça social seja de fácil assimilação, é necessário compreender a sua abrangência para além da margem. De acordo com a Organização das Nações Unidas (ONU), “a justiça social baseia-se nos valores de justiça, igualdade, respeito pela diversidade, acesso à proteção social e à aplicação dos direitos humanos em todas as esferas da vida”.
Nesse sentido, pode-se compreender, com base em artigo coescrito pela mestra em Educação Valéria Pereira Minussi e por Nara Vieira Ramos, doutora na mesma área, que “a justiça social pode ser percebida a partir de três concepções, sendo elas a Redistribuição, Reconhecimento e Representação” – o que, nesse caso, abrange “os três erres” desse conceito.
Nesse sentido, a redistribuição, segundo Minussi e Vieira Ramos, “baseia-se na redistribuição de bens primários, defendendo uma apropriada divisão dos benefícios e recursos da sociedade”. Ainda dentro do conceito de justiça social, o reconhecimento “apresenta a justiça como legitimação das culturas das minorias”. Ainda, a representação “pressupõe a promoção do acesso e a tentativa de garantir a participação dos que são excluídos pela sua etnia, idade, sexo, gênero, orientação sexual, capacidade física e mental, entre outros fatores, da vida social”.
Enfim, a justiça social é, também, um dos eixos norteadores do trabalho da Fundação Tide Setubal. Assim sendo, a sua missão consiste em fomentar iniciativas que a promovam com “o desenvolvimento sustentável de periferias urbanas e contribuam para o enfrentamento das desigualdades socioespaciais das grandes cidades, em articulação com diversos agentes da sociedade civil, de instituições de pesquisa, do Estado e do mercado.”
Ainda, uma das iniciativas com foco na promoção da justiça social que têm apoio da Fundação é o Pacto Nacional pelo Combate às Desigualdades. Trata-se de aliança composta por OSCs, parlamentares e atores do mundo político com foco nessa temática. A iniciativa reúne OSCs, sindicatos de classes trabalhadoras e empresas. E, por fim, o seu foco está em agregar instâncias governamentais das esferas executiva e legislativa em âmbitos federal, estadual e municipal, e o Poder Judiciário.