Analista de comunicação e produtor de conteúdo do site da Fundação Tide Setubal
Como o PL de Cotas no Serviço Público pode transformar a administração pública?
O PL de Cotas no Serviço Público visa melhorar a efetividade do serviço público e promover a pluralidade étnico-racial nas esferas administrativas. Saiba mais sobre o projeto.
A melhora na efetividade do serviço público e, consequentemente, os seus impactos na sociedade passam, de modo inequívoco, pela pluralidade étnico-racial nas esferas administrativas. Essa lógica está na essência do Projeto de Lei nº 1.958/2021, conhecido como PL de Cotas no Serviço Público.
O projeto visa incidir sobre a Lei nº 12.990/2014, cujo foco consiste em garantir reservas de 20% de vagas para a população negra – composta por pessoas pretas e pardas, conforme classificação do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A lei em questão assegura 20% dos postos no serviço público para pessoas negras. Todavia, há gargalos identificados em sua composição.
Um desses pontos diz respeito ao aumento insuficiente da diversidade étnico-racial na administração pública, fazendo a sub-representação nesse contexto ser mantida. Para se ter uma ideia, segundo dados do Observatório de Pessoal, do Governo Federal, havia 40% de servidoras negras e negros em atividade no Governo Federal ante 34% em 2014, ano em que a lei foi aprovada. Assim sendo, vale destacar que, segundo resultados do Censo 2022, do IBGE, 55,5% da população se declara negra.
Quais mudanças são propostas pelo PL de Cotas no Serviço Público?
Em linhas gerais, o PL de Cotas no Serviço Público propõe cinco mudanças centrais na estrutura da Lei nº 12.990/2014. A saber, trata-se dos seguintes tópicos:
- Ampliar o percentual de reserva vigente – de 20% – para, pelo menos, 30%;
- Contemplar profissionais indígenas e quilombolas entre as pessoas contempladas pelo PL de Cotas no Serviço Público;
- Evitar o fracionamento de postos e, consequentemente, o descumprimento de critérios que dizem respeito à alternância e à proporcionalidade na composição de equipes. Vale dizer que consiste em um dos principais gargalos da legislação;
- Haver reserva de vagas em processos seletivos simplificados, ou seja, essa lógica deverá contemplar também processos seletivos e contratações por tempo determinado;
- Aperfeiçoar os dispositivos da configuração atual da lei. Nesse sentido, o objetivo consiste em aumentar a efetividade da lei.
Outro ponto de destaque no Projeto de Lei nº 1.958/2021 abrange a interseccionalidade entre raça e gênero. Logo, segundo o texto em questão, “50% das vagas reservadas às pessoas negras deverão ser destinadas especificamente às mulheres negras”. Essa lógica explica-se pela sub-representação ainda mais intensa de mulheres negras em postos estratégicos, em particular no serviço público. Para efeito de comparação, segundo o levantamento Perfil das Lideranças no Governo Federal, de 2023, servidoras negras ocupavam 12% dos postos médios e 6% dos cargos de alta liderança.
No entanto, apesar da relevância da pauta, o PL de Cotas no Serviço Público foi retirado de votação em 10 de abril. A decisão justificou-se pela necessidade de análise das emendas propostas realizadas durante o trâmite na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal do Brasil. Estima-se que o projeto volte a tramitar em uma semana.
Por que apoiar o PL de Cotas no Serviço Público?
As informações nos blocos anteriores mostram que o PL da Lei de Cotas no Serviço Público tem razão de ser, a ponto de já estar em pauta ainda em 2023.
Em entrevista à Plataforma Ancestralidades, projeto da Fundação Tide Setubal e do Itaú Cultural voltado à valorização de saberes da população afro-brasileira, a socióloga Flavia Rios, professora da Universidade Federal Fluminense (UFF) e pesquisadora do Núcleo de Pesquisa e Formação em Raça, Gênero e Justiça Racial, do Centro Brasileiro de Análise e Planejamento (Afro-Cebrap), apontara a importância da pauta.
À época, Flavia Rios considerou que 2024 é um ano importante para reflexão sobre o papel da Lei nº 12.990/2014. Havia também expectativa sobre sua renovação, inclusive no que diz respeito à proporcionalidade – mas considerando, sobretudo, “a sua efetividade e o seu controle. Trata-se de legislação que, infelizmente, não teve cobertura de investimento do governo ou de instituições que visassem à avaliação da política – qual foi o alcance dessa legislação.”
Por fim, ainda no que diz respeito à tramitação, a expectativa para 2024 sobre o PL da Lei de Cotas é de que “esse balanço também nos gere a possibilidade da permanência dessa legislação para haver mais condições de mudarmos o cenário de desigualdades no país.”
Saiba mais
+ Mais detalhes sobre o PL da Lei de Cotas na página do Ministério da Igualdade Racial
+ Perguntas e respostas sobre o Projeto de Lei
+ Entrevista de Flavia Rios na Plataforma Ancestralidades
+ O que você precisa saber sobre a Lei de Cotas?
Texto: Amauri Eugênio Jr.