Enfrentamento ao racismo
O enfrentamento ao racismo transcende conceitos elementares inerentes ao enfrentamento das desigualdades territoriais e sociais no Brasil. Nesse sentido, pode-se dizer que se trata de uma premissa humanitária e um dever ligado à Constituição Federal de 1988.
Desse modo, a essência do enfrentamento ao racismo compreende a atuação em âmbitos estrutural e institucional. Alguns fatos podem corroborar essa lógica: ainda que a maioria populacional seja negra – ou seja, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), preta e parda -, ela é sub-representada em espaços decisórios nas esferas pública e privada.
Além disso, pode-se observar também a concentração de populações negras em territórios periféricos, com destaque para capitais e metrópoles, e a prevalência de jovens desse grupo étnico-racial vítimas da violência urbana.
Nesse sentido, ações para potencializar o enfrentamento ao racismo passam por pressionar o poder público a criar políticas específicas para potencializar e proteger pessoas desses grupos. Assim sendo, algumas ações de caráter afirmativo, como as cotas sociorraciais para o ingressos de estudantes negras e negros em universidades públicas, e as cotas raciais no funcionalismo público, são estratégicas para a redução do abismo social entre grupos brancos e não-brancos.
Além disso, organizações da sociedade civil e do campo do investimento social privado (ISP) podem ser aliadas no enfrentamento ao racismo. Ou seja, algumas estratégias que podem estar no seu radar dizem respeito ao apoio na formação e no desenvolvimento de lideranças para ocupar espaços de poder e de decisão em órgãos públicos e em empresas.
Outro aspecto que se deve levar em consideração diz respeito à adoção de políticas afirmativas também em processos eleitorais. Isso abrange a adoção de regras para a garantia de paridade étnico-racial em partidos, inclusive durante processos eleitorais – a sub-representação de pessoas negras nas esferas legislativa e executiva é um aspecto emblemático.
Finalmente, quando se fala no enfrentamento ao racismo em âmbito estrutural, a garantia da adoção de mecanismos e políticas para a organização do orçamento público é mandatória. Isso abrange, por exemplo, peças orçamentárias sensíveis a gênero e raça, assim como a regionalização do orçamento público para aumentar investimentos em áreas periféricas.